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0703559-77.2024.8.01.0001
Cumprimento de sentençaCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 726,39
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO
CPF 806.***.***-20
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
OAB/SP 349410•Representa: ATIVO
SÉRGIO SHULZE
OAB/AC 5209•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2025, 14:05Juntada de Outros Documentos
01/08/2025, 14:05Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 13:51Expedição de Alvará.
11/07/2025, 15:41Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 14:00Realizado cálculo de custas
04/07/2025, 08:24Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 08:03Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 05:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Jose do Nascimento AraujoB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. Destarte, expeça-se alvará judicial de transferência ou levantamento em f Intimação - ADV: SÉRGIO SHULZE (OAB 5209/AC), ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) - Processo 0703559-77.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo -
11/06/2025, 00:00Juntada de Outros Documentos
10/06/2025, 11:03Expedida/Certificada
10/06/2025, 09:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/06/2025, 14:10Conclusos para despacho
05/06/2025, 12:19Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 03:16Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
28/05/2025, 07:36Documentos
Interlocutória
•11/03/2024, 07:40
Ata de Audiência (Outras)
•08/04/2024, 12:56
CARIMBO
•21/05/2024, 17:34
Interlocutória
•28/11/2024, 15:12
CARIMBO
•09/06/2025, 14:10