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1000757-36.2024.8.01.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 982.161,58
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
INVIACRE SEGURANCA EIRELI
CNPJ 07.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: ATIVO
BRUNO MEDEIROS DURÃO
OAB/RJ 152121•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 13:52Expedição de Certidão.
30/10/2025, 13:51Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
30/10/2025, 13:28Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
28/10/2025, 11:20Revogada a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
28/10/2025, 11:20Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
12/06/2025, 09:32Expedição de Certidão.
11/06/2025, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: INVIACRE SEGURANCA EIRELI - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000757-36.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ)
11/06/2025, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
10/06/2025, 09:36Conclusos para admissibilidade recursal
04/06/2025, 11:24Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
03/06/2025, 17:00Expedição de Certidão.
21/05/2025, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: INVIACRE SEGURANCA EIRELI - Dá a parte Recorrida Banco Bradesco S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Nº 1000757-36.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
21/05/2025, 00:00Ato ordinatório
19/05/2025, 14:39Expedição de Certidão.
15/05/2025, 16:23Documentos
Interlocutória
•22/04/2024, 17:32
TipoProcessoDocumento#536
•26/06/2024, 13:55
TipoProcessoDocumento#22
•23/11/2024, 10:03
Interlocutória
•21/03/2025, 06:29
Interlocutória
•16/04/2025, 13:05
Interlocutória
•10/06/2025, 09:36