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1000757-36.2024.8.01.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 982.161,58
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
INVIACRE SEGURANCA EIRELI
CNPJ 07.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: ATIVO
BRUNO MEDEIROS DURÃO
OAB/RJ 152121Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2025, 13:52

Expedição de Certidão.

30/10/2025, 13:51

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

30/10/2025, 13:28

Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte

28/10/2025, 11:20

Revogada a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

28/10/2025, 11:20

Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino

12/06/2025, 09:32

Expedição de Certidão.

11/06/2025, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: INVIACRE SEGURANCA EIRELI - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000757-36.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ)

11/06/2025, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

10/06/2025, 09:36

Conclusos para admissibilidade recursal

04/06/2025, 11:24

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

03/06/2025, 17:00

Expedição de Certidão.

21/05/2025, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: INVIACRE SEGURANCA EIRELI - Dá a parte Recorrida Banco Bradesco S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Nº 1000757-36.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

21/05/2025, 00:00

Ato ordinatório

19/05/2025, 14:39

Expedição de Certidão.

15/05/2025, 16:23
Documentos
Interlocutória
22/04/2024, 17:32
TipoProcessoDocumento#536
26/06/2024, 13:55
TipoProcessoDocumento#22
23/11/2024, 10:03
Interlocutória
21/03/2025, 06:29
Interlocutória
16/04/2025, 13:05
Interlocutória
10/06/2025, 09:36