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0709710-59.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.252,15
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RONIS SOUZA DE QUEIROZ
CPF 008.***.***-21
Autor
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
OAB/SP 349410Representa: ATIVO
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/SP 152305Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2025, 16:09

Expedição de Certidão.

11/04/2025, 16:09

Publicado ato_publicado em 25/03/2025.

25/03/2025, 05:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Ronis Souza de Queiroz - Requerido: Banco Yamaha Motor do Brasil S.A - Diante exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ronis Souza de Queiroz em face de Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. Extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e Intimação - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0709710-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

25/03/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 05:29

Realizado cálculo de custas

26/02/2025, 13:52

Julgado improcedente o pedido

14/02/2025, 17:07

Conclusos para julgamento

03/02/2025, 13:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/01/2025, 08:30

Publicado ato_publicado em 23/12/2024.

23/12/2024, 15:41

Expedida/Certificada

20/12/2024, 14:54

Ato ordinatório

20/12/2024, 12:48

Expedição de Certidão.

20/12/2024, 12:43

Juntada de Petição de Contestação

13/12/2024, 13:40

Juntada de Aviso de Recebimento

25/11/2024, 08:05
Documentos
Interlocutória
03/07/2024, 12:05
CARIMBO
14/02/2025, 17:07