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0701187-11.2025.8.01.0070

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.512,20
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SERGIO AUGUSTO BENITEZ MARINO
CPF 391.***.***-20
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CLAUDIO CHAVES QUEIROZ
OAB/PA 23375Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2025, 09:09

Expedição de Outros documentos.

05/12/2025, 09:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/12/2025, 09:05

Recebidos os autos

03/12/2025, 18:48

Mero expediente

03/12/2025, 18:48

Conclusos para despacho

24/11/2025, 11:27

Expedição de Certidão.

24/11/2025, 11:27

Publicado ato_publicado em 15/10/2025.

15/10/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LUIZ CLAUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 23375/PA) - Processo 0701187-11.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDOR: B1Sergio Augusto Benítez MarinoB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

15/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

14/10/2025, 08:00

Ato ordinatório

10/10/2025, 10:40

Expedição de Alvará.

10/10/2025, 09:40

Publicado ato_publicado em 07/10/2025.

07/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: LUIZ CLAUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 23375/PA) - Processo 0701187-11.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDOR: B1Sergio Augusto Benítez MarinoB0 - DEVEDOR: B1Gol Linhas Aéreas S.aB0 - Ante as razões expendidas, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pela parte devedora para reconhecer a ocorrência de excesso de penhora, devendo a secretaria providenciar o imediato desbloqueio do valor excedente. Após o trân

07/10/2025, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/10/2025, 13:13
Documentos
Interlocutória
13/03/2025, 13:09
Ato Ordinatório
21/03/2025, 18:17
Ata de Audiência (Outras)
22/04/2025, 08:40
CARIMBO
20/05/2025, 11:37
Interlocutória
05/07/2025, 13:39
CARIMBO
30/09/2025, 12:01
Despacho
03/12/2025, 18:48