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0700253-89.2023.8.01.0016
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.888,00
Orgao julgador
Vara Unica de Assis Brasil
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCA ALVES DE CASTRO
CPF 197.***.***-91
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
KEVEN ROGER ARAÚJO CAMELO
OAB/MG 195256•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SÉ ROSSI
OAB/BA 16330•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 11:16Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 11:16Juntada de Outros Documentos
25/08/2025, 11:14Juntada de Outros Documentos
13/08/2025, 08:27Expedição de Alvará.
12/08/2025, 08:32Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
01/08/2025, 07:48Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Francisca Alves de CastroB0 - RÉU: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - É o relatório. Decido. Nos termos do Art. 924, II, CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso dos autos, o cumprimento da obrigação foi alcançado pela comprovação de fls. 4 Intimação - ADV: KEVEN ROGER ARAUJO CAMELO, ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0700253-89.2023.8.01.0016 (apensado ao processo 0700238-52.2025.8.01.0016) - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
01/08/2025, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2025, 17:02Expedida/Certificada
31/07/2025, 07:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/07/2025, 21:41Conclusos para julgamento
28/07/2025, 14:16Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2025, 03:26Processo Reativado
26/07/2025, 18:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Francisca Alves de Castro - Apelado: Banco Itaú Consignado S/A - Para os fins do art. 93, incs. I e II; §§ 1º, inc. II, e 2º do RITJAC, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apenas manifestem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação, considerando o não cabimento de sustentação oral em sede de agravo interno (RITJAC, art. 92, inc. I). Após, à concl Nº 0700253-89.2023.8.01.0016 - Apelação Cível - Assis Brasil -
16/06/2025, 00:00Apensado ao processo
30/05/2025, 10:27Documentos
Interlocutória
•04/09/2023, 07:26
CARIMBO
•11/10/2023, 16:46
Despacho
•08/11/2023, 09:45
Despacho
•27/11/2023, 15:25
Despacho
•08/05/2024, 16:37
CARIMBO
•09/08/2024, 18:46
CARIMBO
•30/07/2025, 21:41