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0710562-59.2019.8.01.0001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2019
Valor da Causa
R$ 708.020,15
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-30
Autor
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
ROSANA MARIA CRUZ CAVALCANTE
CPF 233.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 422268Representa: ATIVO
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 401496Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES
OAB/AC 3625Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

17/04/2026, 10:45

Arquivado Provisoramente

01/07/2025, 17:47

Expedição de Certidão.

01/07/2025, 17:44

Publicado ato_publicado em 05/05/2025.

05/05/2025, 19:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 23284/PA), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) Processo 0710562-59.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: B6 Assignee Assets Ltda - Devedora: Rosana Maria Cruz Cavalcante - Em atenção à manifestação de fls. 579/580, DEFIRO a habilitação de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ 49.380.692/0001-30, para figurar no polo ativo em substituição ao Cedente

28/04/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

27/04/2025, 18:33

Mero expediente

24/04/2025, 12:05

Conclusos para despacho

27/03/2025, 14:34

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/03/2025, 14:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico

26/03/2025, 09:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0710562-59.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedora: Rosana Maria Cruz Cavalcante - Decisão - Atento à petição de p. 575, INDEFIRO ante ao desbloqueio do valor por força do art. 836 do CPC, conforme p. 567. Cumpra-se os ulteriores termos da sentença de p. 572. Intime-se.

25/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/03/2025, 10:44

Outras Decisões

21/03/2025, 15:21

Conclusos para despacho

31/01/2025, 09:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/01/2025, 16:08
Documentos
Interlocutória
03/10/2019, 16:21
Interlocutória
06/02/2020, 12:18
Interlocutória
26/05/2020, 12:20
Despacho
12/01/2021, 18:18
CARIMBO
26/03/2021, 11:58
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
16/03/2023, 08:48
Interlocutória
01/06/2023, 12:08
Interlocutória
27/10/2023, 18:07
Ata de Audiência (Outras)
02/02/2024, 08:13
Interlocutória
26/12/2024, 12:11
Interlocutória
21/03/2025, 15:21
Despacho
24/04/2025, 12:05