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0710562-59.2019.8.01.0001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2019
Valor da Causa
R$ 708.020,15
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-30
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
ROSANA MARIA CRUZ CAVALCANTE
CPF 233.***.***-34
Advogados / Representantes
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 422268•Representa: ATIVO
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 401496•Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES
OAB/AC 3625•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
17/04/2026, 10:45Arquivado Provisoramente
01/07/2025, 17:47Expedição de Certidão.
01/07/2025, 17:44Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
05/05/2025, 19:42Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 23284/PA), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) Processo 0710562-59.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: B6 Assignee Assets Ltda - Devedora: Rosana Maria Cruz Cavalcante - Em atenção à manifestação de fls. 579/580, DEFIRO a habilitação de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ 49.380.692/0001-30, para figurar no polo ativo em substituição ao Cedente
28/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
27/04/2025, 18:33Mero expediente
24/04/2025, 12:05Conclusos para despacho
27/03/2025, 14:34Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2025, 14:31Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/03/2025, 09:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0710562-59.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedora: Rosana Maria Cruz Cavalcante - Decisão - Atento à petição de p. 575, INDEFIRO ante ao desbloqueio do valor por força do art. 836 do CPC, conforme p. 567. Cumpra-se os ulteriores termos da sentença de p. 572. Intime-se.
25/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/03/2025, 10:44Outras Decisões
21/03/2025, 15:21Conclusos para despacho
31/01/2025, 09:23Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2025, 16:08Documentos
Interlocutória
•03/10/2019, 16:21
Interlocutória
•06/02/2020, 12:18
Interlocutória
•26/05/2020, 12:20
Despacho
•12/01/2021, 18:18
CARIMBO
•26/03/2021, 11:58
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•16/03/2023, 08:48
Interlocutória
•01/06/2023, 12:08
Interlocutória
•27/10/2023, 18:07
Ata de Audiência (Outras)
•02/02/2024, 08:13
Interlocutória
•26/12/2024, 12:11
Interlocutória
•21/03/2025, 15:21
Despacho
•24/04/2025, 12:05