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1000558-77.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoSustação/Alteração de LeilãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 210.276,00
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
RENILDA DE ALMEIDA MONTEIRO
CPF 478.***.***-20
RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
CPF 891.***.***-87
EDIANE DA CUNHA OLIVEIRA
CPF 868.***.***-34
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
MONIQUE PEREIRA VOLFF
OAB/AC 5974•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2025, 11:15Expedição de Certidão.
24/07/2025, 11:14Transitado em Julgado em "data"
24/07/2025, 11:12Expedição de Certidão.
24/06/2025, 08:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Renilda de Almeida Monteiro - Agravante: Renan Monteiro dos Santos - Agravante: Ediane da Cunha Oliveira - Agravado: Banco Santander SA - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000008314, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Monique Pereira Volff (OAB: 5974/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000558-77.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
24/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Renilda de Almeida Monteiro - Agravante: Renan Monteiro dos Santos - Agravante: Ediane da Cunha Oliveira - Agravado: Banco Santander SA - 3. Pelo exposto, declaro a prejudicialidade do presente Recurso de Agravo de Instrumento interposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento imediato deste processo. 4. Custas pelos Agravantes, suspensa a exigibilidade MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000558-77.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
24/06/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
20/06/2025, 07:00Prejudicado o recurso
19/06/2025, 12:30Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
10/06/2025, 08:30Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
09/06/2025, 12:21Revogada a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
09/06/2025, 12:20Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento a responsável, mediante termo de responsabilidade
09/06/2025, 12:19Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
19/05/2025, 12:47Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
07/04/2025, 10:44Expedição de Carta.
31/03/2025, 12:56Documentos
Interlocutória
•24/03/2025, 16:55
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•19/06/2025, 12:30