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1000039-05.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 224.461,12
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
INVIACRE SEGURANCA EIRELI
CNPJ 07.***.***.0001-28
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/AC 7120Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/07/2025, 15:06

Expedição de Certidão.

29/07/2025, 15:05

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

29/07/2025, 15:03

Transitado em Julgado em "data"

29/07/2025, 14:57

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Inviacre Seguranca Eireli - Agravado: Banco Bradesco S/A - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000039-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente Recurso Especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)

27/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Inviacre Seguranca Eireli - Agravado: Banco Bradesco S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000008546, com 4 folhas. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000039-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul -

27/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Inviacre Seguranca Eireli - Agravado: Banco Bradesco S/A - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Inviacre Segurança EIRELI contra decisão interlocutória do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro do Sul, que indeferi MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000039-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul -

27/06/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

26/06/2025, 07:00

Prejudicado o recurso

25/06/2025, 15:21

Conclusos para admissibilidade recursal

16/06/2025, 11:06

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

16/06/2025, 10:01

Expedição de Certidão.

27/05/2025, 09:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Inviacre Seguranca Eireli - Agravado: Banco Bradesco S/A - Dá a parte Recorrida Banco Bradesco S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Nº 1000039-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul -

27/05/2025, 00:00

Ato ordinatório

23/05/2025, 16:33
Documentos
Interlocutória
17/01/2025, 08:46
TipoProcessoDocumento#536
10/03/2025, 08:41
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
25/06/2025, 15:21