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0700722-12.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 20.570,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
JANILSON RODRIGUES PAIVA KAXINAWA
CPF 054.***.***-43
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ROSIANE SILVA DE MELO
OAB/AC 4314Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/04/2025, 11:57

Arquivado Definitivamente

14/04/2025, 11:57

Transitado em Julgado em 14/04/2025

14/04/2025, 11:54

Publicado ato_publicado em 27/03/2025.

27/03/2025, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Rosiane Silva de Melo (OAB 7192/AM) Processo 0700722-12.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Janilson Rodrigues Paiva Kaxinawa - Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito em Dobro c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JANILSON RODRIGUES PAIVA KAXINAWA, menor impúbere, representado por seu genitor, em face de BANCO PAN S.A. Ocorre que a parte autora é menor de idade

27/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/03/2025, 11:24

Recebidos os autos

28/02/2025, 11:19

Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

28/02/2025, 11:19

Expedição de Certidão.

28/02/2025, 07:13

Conclusos para decisão

28/02/2025, 07:08

Distribuído por sorteio

28/02/2025, 07:08
Documentos
CARIMBO
28/02/2025, 11:19