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0720229-93.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 83.717,69
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO CEU REGO DE MACEDO
CPF 095.***.***-20
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/RO 3684•Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria do Ceu Rego de Macedo - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0720229-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposta por Maria do Céu Rego de Macedo, processualmente assistida, em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca (pp. 209/225), na ação n. 0720229-93.2024.8.01.0001, que julgou improcedente os pleitos exordiais relacionados a depósitos de PASEP. 2
15/08/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
03/07/2025, 15:39Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
03/07/2025, 15:39Juntada de Petição de Contra-razões
03/07/2025, 03:57Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
25/06/2025, 15:09Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
25/06/2025, 05:27Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria do Ceu Rego de MacedoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0720229-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
25/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/06/2025, 10:09Ato ordinatório
24/06/2025, 09:19Juntada de Petição de Apelação
23/06/2025, 03:20Expedição de Certidão.
10/05/2025, 00:22Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 09:39Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria do Ceu Rego de Macedo - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intimação - ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0720229-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. A
30/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/04/2025, 09:01Expedição de Certidão.
29/04/2025, 08:19Documentos
Interlocutória
•05/11/2024, 20:18
Despacho
•26/02/2025, 07:43
CARIMBO
•25/04/2025, 15:07