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0704484-39.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 15.905,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
FRANCISCO RICARDO RIBEIRO LIMA
CPF 952.***.***-87
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
23/04/2025, 16:41Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 14:05Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Francisco Ricardo Ribeiro Lima - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Revogo a liminar concedida às fls. 40/41. Sem custas. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0704484-39.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
10/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
09/04/2025, 16:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/04/2025, 08:49Extinto o processo por desistência
08/04/2025, 12:29Conclusos para julgamento
07/04/2025, 13:11Juntada de Outros Documentos
07/04/2025, 13:10Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 12:31Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 18:29Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Francisco Ricardo Ribeiro Lima - A parte autora requereu em face de Francisco Ricardo Ribeiro Lima busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas p Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0704484-39.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
27/03/2025, 00:00Expedição de Certidão.
26/03/2025, 20:32Recebido o Mandado para Cumprimento
26/03/2025, 14:36Expedição de Mandado.
25/03/2025, 22:55Concedida a Medida Liminar
25/03/2025, 21:23Documentos
Interlocutória
•25/03/2025, 21:23
CARIMBO
•08/04/2025, 12:29