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0700724-17.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 17.160,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
JOSE NILSON PORTELA DE OLIVEIRA
CPF 005.***.***-86
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 08:14Expedição de Certidão.
14/03/2025, 06:03Expedição de Certidão.
28/01/2025, 00:31Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: José Nilson Portela de Oliveira - Intimação - ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700724-17.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, susp
21/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/01/2025, 09:00Expedição de Certidão.
17/01/2025, 08:31Expedição de Mandado.
17/01/2025, 08:17Julgado improcedente o pedido
13/01/2025, 12:39Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2024, 10:23Conclusos para decisão
31/10/2024, 08:30Expedição de Certidão.
31/10/2024, 07:00Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
29/10/2024, 10:01Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
03/10/2024, 10:52Expedida/Certificada
02/10/2024, 09:39Documentos
Interlocutória
•11/09/2023, 18:17
Interlocutória
•15/02/2024, 11:32
Ato Ordinatório
•06/06/2024, 14:40
Ato Ordinatório
•11/09/2024, 07:37
Ato Ordinatório
•02/10/2024, 06:27
CARIMBO
•13/01/2025, 12:39