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0700704-26.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA MARTINS DE SOUZA
CPF 912.***.***-04
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
29/10/2025, 07:49Expedição de Certidão.
27/08/2025, 06:55Expedição de Certidão.
13/07/2025, 02:10Expedição de Certidão.
02/07/2025, 08:00Ato ordinatório
02/07/2025, 07:58Expedição de Certidão.
02/07/2025, 07:56Juntada de Petição de Apelação
30/06/2025, 11:20Expedição de Certidão.
27/06/2025, 16:11Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 09:09Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Maria Martins de SouzaB0 - Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700704-26.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, por não preencher os requisitos exigidos, e resolvo o processo com resolução de mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência ju
12/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/06/2025, 07:53Expedição de Certidão.
11/06/2025, 07:31Expedição de Mandado.
11/06/2025, 07:30Julgado improcedente o pedido
06/06/2025, 14:06Documentos
Interlocutória
•14/06/2023, 23:21
Ato Ordinatório
•08/08/2023, 05:53
Interlocutória
•03/10/2023, 10:34
Ato Ordinatório
•20/02/2024, 11:42
Ata de Audiência (Outras)
•26/03/2024, 17:02
Ato Ordinatório
•23/04/2024, 05:12
Despacho
•31/07/2024, 19:46
Interlocutória
•26/11/2024, 16:48
Despacho
•02/04/2025, 14:22
CARIMBO
•06/06/2025, 14:06
Ato Ordinatório
•02/07/2025, 07:58