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1000585-60.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
IRLAN SILVA DO NASCIMENTO
CPF 197.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.7065-31
Reu
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0534-96
Reu
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
OAB/AC 3131Representa: ATIVO
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA
OAB/AC 4179Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940Representa: PASSIVO
VINICIUS MULLER
OAB/RS 128366Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Para Julgamento

27/08/2025, 14:40

Expedição de Certidão.

19/08/2025, 06:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Irlan Silva do Nascimento - Agravado: Banco do Brasil - Agravado: Banco Pan S.A - Agravado: Caixa Ecônomica Federal - Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. - Agravado: Banco Santander SA - 1. Tendo em vista a oposição da parte Agravante ao julgamento virtual com pedido de sustentação oral, peço a inclusão do presente Recurso de Agravo de Instrumento em Pauta Presencial para julgamento. 2. Nº 1000585-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lo

19/08/2025, 00:00

Mero expediente

15/08/2025, 18:18

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

10/07/2025, 13:15

Conclusos para despacho

26/06/2025, 13:36

Expedição de Certidão.

26/06/2025, 13:36

Expedição de Certidão.

26/06/2025, 13:34

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

30/05/2025, 09:12

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

19/05/2025, 15:30

Expedição de Certidão.

19/05/2025, 15:30

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

19/05/2025, 12:47

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

19/05/2025, 12:47

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

30/04/2025, 15:01

Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino

30/04/2025, 11:03
Documentos
Interlocutória
27/03/2025, 08:59
TipoProcessoDocumento#22
25/04/2025, 16:13
TipoProcessoDocumento#22
15/08/2025, 18:18