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1000590-82.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 11.256,58
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
ANTONIA DA GLORIA DINIZ RODRIGUES
CPF 217.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: ATIVO
JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA
OAB/PE 50401Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Antonia da Gloria Diniz Rodrigues - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do Agravo de Instrumento, ante a perda superveniente do objeto do mencionado recurso, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos. Nº 1000590-82.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Intime-se. Publique-se. Cumpra-se." Rio Branco - Acre, 25 de agosto de 2025.

02/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Antonia da Gloria Diniz Rodrigues - Decisão Monocrática - Extinção - Ausência das Condições da Ação - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB: 2097/AM) - Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB: 50401/PE) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000590-82.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

27/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Antonia da Gloria Diniz Rodrigues - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000011799, com 3 folhas. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB: 2097/AM) - Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB: 50401/PE) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000590-82.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

27/08/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

26/08/2025, 07:02

Indeferida a petição inicial

25/08/2025, 11:39

Conclusos para despacho

07/05/2025, 09:48

Expedição de Certidão.

07/05/2025, 09:47

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

24/04/2025, 10:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico

31/03/2025, 08:15

Expedição de Certidão.

31/03/2025, 08:10

Expedição de Certidão.

31/03/2025, 07:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Antonia da Gloria Diniz Rodrigues - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000590-82.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo, tão somente para delimitar a incidência da multa cominatória fixada pelo Juízo de origem ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Intime-se a Agravada para apresentar resposta ao recurso, no

31/03/2025, 00:00

Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso

28/03/2025, 08:56

Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

27/03/2025, 09:55

Expedição de Outros documentos.

27/03/2025, 09:53
Documentos
Interlocutória
28/03/2025, 08:56
TipoProcessoDocumento#787
25/08/2025, 11:39