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0700656-98.2022.8.01.0014

Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 18.818,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
FRANCISCO DE ARAUJO LIMA
CPF 619.***.***-49
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 25/09/2025.

25/09/2025, 13:10

Publicado ato_publicado em 25/09/2025.

25/09/2025, 07:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Francisco de Araujo LimaB0 - Em que pese a regra do artigo 518 do Código de Processo Civil, que recomenda que as questões relativas ao cumprimento de sentença PODERÃO ser arguidas pelo executado nos próprios autos, sabe-se que conforme o artigo 139 do CPC, o juiz deve presidir o processo e zelar por sua duração razoável, evitando tum Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700656-98.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -

25/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/09/2025, 13:54

Arquivado Definitivamente

24/09/2025, 10:54

Expedição de Outros documentos.

24/09/2025, 10:52

Expedição de Certidão.

24/09/2025, 10:52

Outras Decisões

09/09/2025, 11:08

Conclusos para decisão

07/08/2025, 09:00

Transitado em Julgado em 07/08/2025

07/08/2025, 08:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/06/2025, 05:28

Expedição de Certidão.

17/03/2025, 00:59

Publicado ato_publicado em 07/03/2025.

07/03/2025, 06:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco de Araujo Lima - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700656-98.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento de AUXÍLIO DOENÇA em prol de Francisco de Araujo Lima fazendo isto com fundamento na Lei 8.213/91, artigo 60, com o pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário. A data de início do benefício será fixada a partir do

07/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

06/03/2025, 06:37
Documentos
Despacho
23/06/2022, 15:44
Despacho
16/06/2023, 18:16
Despacho
15/02/2024, 17:01
Despacho
15/05/2024, 18:02
Ato Ordinatório
14/06/2024, 09:03
Despacho
17/10/2024, 20:55
Ato Ordinatório
06/11/2024, 21:11
CARIMBO
27/02/2025, 10:07
Interlocutória
09/09/2025, 11:08