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0701847-05.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 11.981,50
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SUELEN GERMANO COSTA
CPF 949.***.***-82
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
ISADORA RIBEIRO PRADO
OAB/MG 167116•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 11:01Transitado em Julgado em 11/06/2025
11/06/2025, 10:59Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 12:54Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 09:18Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 167116MG) - Processo 0701847-05.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Suelen Germano CostaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Contudo, somente altero a fundamentação quanto ao argumento da juíza leiga de que o evento foi imprevisível. Entretanto, se trata de fato previsível
26/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/05/2025, 08:39Julgado improcedente o pedido
21/05/2025, 16:43Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 16:40Conclusos para julgamento
30/04/2025, 09:59Infrutífera
30/04/2025, 09:52Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 07:17Juntada de Petição de Contestação
28/04/2025, 03:53Expedição de Certidão.
06/04/2025, 01:40Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 09:36Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2025, 08:31Documentos
Interlocutória
•25/03/2025, 11:22
Ata de Audiência (Outras)
•30/04/2025, 09:52
CARIMBO
•21/05/2025, 16:43