Voltar para busca
0700215-78.2021.8.01.0006
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 21.798,32
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCOS RATES DE MOURA MAGALHAES
CPF 016.***.***-10
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB/SP 422372•Representa: ATIVO
DAIVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/AC 4775•Representa: PASSIVO
JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JOSE LUIS MELO GARCIA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JULIANA SOBRAL DE ANDRADE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Marcos Rates de Moura Magalhães - Apelado: Ativos S. A Securitizadora de Créditos Financeiros - 1. Verifica-se que a certidão de p. 338, é estranha ao processo, uma vez que trata sobre o julgamento e tese de saques indevidos do PASEP, ao passo que os presentes autos tratam sobre a inclusão indevida em cadastro de inadimplente, razão pela qual determino a sua exclusão ou retificação. 2. Sendo assim, retornem os autos Nº 0700215-78.2021.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
05/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Marcos Rates de Moura Magalhães - Apelado: Ativos S. A Securitizadora de Créditos Financeiros - - 1. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700215-78.2021.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia - Trata-se de Apelação apresentada por MARCOS RATES DE MOURA MAGALHÃES em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Acrelândia/AC, nos autos da Ação de Nulidade de Dívida c/c prescrição e reparação por danos morais, proposta em desfavor do ATIVOS S. A SECURITIZADORA DE CREDITO
23/04/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/03/2025, 10:53Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/03/2025, 10:53Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
12/02/2025, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Marcos Rates de Moura Magalhaes - Réu: Ativos S. A Securitizadora de Creditos Financeiros - Intimação - ADV: Elói Contini (OAB 4793/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P) Processo 0700215-78.2021.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Vistos. Considerando o teor das manifestações constantes às fls. 317/318, bem como a prolação de sentença e a subsequente interposição de recurso de apelação, compete ao Tribunal de Justiça apreciar a questão relativa à eventual suspensão do processo. Determin
21/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/01/2025, 09:56Outras Decisões
15/01/2025, 11:48Conclusos para decisão
06/11/2024, 11:26Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2024, 11:19Juntada de Petição de Contra-razões
28/10/2024, 10:38Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
07/10/2024, 09:15Expedida/Certificada
03/10/2024, 09:20Ato ordinatório
19/09/2024, 16:06Expedição de Certidão.
19/09/2024, 16:02Documentos
Interlocutória
•12/08/2021, 14:55
Despacho
•14/09/2021, 08:36
Interlocutória
•07/03/2022, 08:47
Despacho
•18/10/2022, 18:56
Despacho
•19/05/2023, 09:45
Despacho
•01/12/2023, 14:28
Despacho
•17/03/2024, 22:51
CARIMBO
•05/06/2024, 17:15
Interlocutória
•02/08/2024, 15:25
Interlocutória
•15/01/2025, 11:48