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0709326-96.2024.8.01.0001

Cumprimento de sentençaConfissão/Composição de DívidaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 739.126,68
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-22
Reu
JULIO CESAR DA COSTA SILVA
CPF 391.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/AC 3924Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2025, 12:14

Juntada de Certidão

05/06/2025, 12:14

Juntada de Aviso de Recebimento

28/04/2025, 09:31

Juntada de Aviso de Recebimento

28/04/2025, 09:31

Publicado ato_publicado em 23/04/2025.

23/04/2025, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Banco Bradesco S.A - Réu: Julio Cesar da Costa Silva, Jc Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - 1.Banco Bradesco S.A ajuizou ação de Cumprimento de sentença contra Jc Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda e Julio Cesar da Costa Silva, objetivando a satisfação da dívida líquida e certa. 2. A parte Exeqüente requereu a desistência do feito (fl. 94). 3. Pelo exposto, Intimação - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) Processo 0709326-96.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -

23/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/04/2025, 13:52

Extinto o processo por desistência

16/04/2025, 17:22

Conclusos para julgamento

16/04/2025, 14:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/04/2025, 10:01

Publicado ato_publicado em 02/04/2025.

02/04/2025, 08:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Banco Bradesco S.A - 1) Intimação - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) Processo 0709326-96.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 68/84 referente a título judicial constituído em ação monitória. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá

02/04/2025, 00:00

Expedição de Carta.

01/04/2025, 09:04

Expedição de Carta.

01/04/2025, 09:02

Expedida/Certificada

01/04/2025, 08:46
Documentos
Despacho
21/06/2024, 18:33
Interlocutória
22/07/2024, 12:26
CARIMBO
29/11/2024, 08:01
Interlocutória
21/03/2025, 14:57
CARIMBO
16/04/2025, 17:22