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0707887-84.2023.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 18.777,91
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
TELMA SIQUEIRA ABRAMOSKI SODRE
CPF 822.***.***-68
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A
CNPJ 51.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/AC 4254•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 16/11/2025.
16/11/2025, 16:14Arquivado Definitivamente
17/03/2025, 14:12Transitado em Julgado em 17/03/2025
17/03/2025, 14:10Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2025, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerida: Telma Siqueira Abramoski Sodre - Decisão 1. Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) Processo 0707887-84.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Indefiro a sucessão processual e a devolução de prazo formulado por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A. em página 221. Isto porque, o presente processo foi extinto sem resolução d
19/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/02/2025, 11:53Expedição de Certidão.
18/02/2025, 11:49Expedida/Certificada
11/02/2025, 12:00Expedição de Certidão.
07/02/2025, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerida: Telma Siqueira Abramoski Sodre - Decisão 1. Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) Processo 0707887-84.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Indefiro a sucessão processual e a devolução de prazo formulado por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A. em página 221. Isto porque, o presente processo foi extinto sem resolução d
21/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/01/2025, 13:36Outras Decisões
16/01/2025, 12:04Conclusos para despacho
18/12/2024, 10:24Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2024, 19:14Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/11/2024, 16:16Documentos
Interlocutória
•26/06/2023, 23:10
CARIMBO
•29/08/2023, 13:15
Interlocutória
•18/10/2023, 12:51
Interlocutória
•11/08/2024, 10:29
CARIMBO
•19/11/2024, 20:17
Interlocutória
•16/01/2025, 12:04