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0705207-58.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 35.399,88
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDO NONATO LOUZDA DA SILVA
CPF 058.***.***-53
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
EDNEIA SALES DE BRITO
OAB/AC 2874•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
VITOR CARVALHO LOPES
OAB/RJ 131298•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2025, 09:32Transitado em Julgado em 12/12/2025
12/12/2025, 09:31Processo Reativado
05/12/2025, 12:10Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
10/09/2025, 06:54Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
10/09/2025, 06:54Ato ordinatório
10/09/2025, 06:54Juntada de Petição de Contra-razões
04/09/2025, 10:46Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Raimundo Nonato Louzda da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: EDNEIA SALES DE BRITO (OAB 2874/AC) - Processo 0705207-58.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
14/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/08/2025, 07:14Ato ordinatório
13/08/2025, 07:12Juntada de Petição de Apelação
09/08/2025, 03:37Realizado cálculo de custas
28/07/2025, 12:45Juntada de Certidão
18/07/2025, 11:51Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Raimundo Nonato Louzda da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - (...) Dispositivo: Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 131298/RJ), ADV: EDNEIA SALES DE BRITO (OAB 2874/AC) - Processo 0705207-58.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial para: 1) Declarar a nulidade do contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) objet
18/07/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•04/04/2025, 16:18
CARIMBO
•15/07/2025, 12:33