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0709791-08.2024.8.01.0001
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TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 39.375,10
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Wagner de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Dá a parte recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) - LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 4187/AC) Nº 0709791-08.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
09/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Wagner de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - 3. Diante disso, e observando o princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), determino a intimação da parte ora Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito. 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5. Nº 0709791-08.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) - Marco Antoni
10/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Wagner de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014165, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 4187/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0709791-08.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Wagner de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - 3. Pelo exposto, indeferida a gratuidade de justiça e não comprovado o recolhimento do preparo recursal, considerando, ademais, que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impedem a análise e resolução do mérito, não conheço do presente Recurso de Apelação, em vista da deserção (CPC, art. 1.007, §4º). 4. Custa MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0709791-08.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Wagner de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - - 3. Com esses esclarecimentos e reflexões, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0709791-08.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao Apelante e determino sua intimação para recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento de Recurso de Apelação Cível por ela interposto (§ 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil). 4. Ultimada a
26/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Wagner de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelante WAGNER DE OLIVEIRA para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de docum Nº 0709791-08.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
07/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Wagner de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - 2. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação do Agravante para manifestação específica sobre a impugnação à gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 3. Nº 0709791-08.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Bruno Med
10/04/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
29/11/2024, 14:40Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
29/11/2024, 14:40Juntada de Petição de Contra-razões
29/11/2024, 10:48Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
05/11/2024, 07:12Expedida/Certificada
04/11/2024, 06:24Ato ordinatório
04/11/2024, 05:37Juntada de Petição de Apelação
01/11/2024, 10:07Julgado procedente o pedido
30/10/2024, 13:18Documentos
Interlocutória
•25/06/2024, 19:50
Despacho
•09/08/2024, 10:07
CARIMBO
•30/10/2024, 13:18