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0701031-45.2021.8.01.0011
Procedimento Comum CívelRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 14.300,00
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2026, 12:15Arquivado Definitivamente
28/04/2026, 11:33Transitado em Julgado em 28/04/2026
28/04/2026, 11:32Publicado ato_publicado em 14/04/2026.
14/04/2026, 14:51Expedição de Certidão.
03/03/2026, 02:14Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Maria Alzenir Sales de Souza, registrado civilmente como Maria Alzenir Sales de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Cuidam-se embargos de declaração movidos por Maria Alzenir Sales de Souza, ora embargante, em face da sentença de mérito proferida por este Juízo (p. 314-316), pelas razões de fato e direito expos Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701031-45.2021.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento -
23/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/02/2026, 10:24Expedição de Certidão.
20/02/2026, 08:43Acolhimento de Embargos de Declaração
13/01/2026, 15:07Conclusos para decisão
12/01/2026, 11:26Expedição de Certidão.
12/01/2026, 11:25Expedição de Certidão.
14/09/2025, 02:38Expedição de Certidão.
03/09/2025, 07:55Ato ordinatório
03/09/2025, 07:53Documentos
Interlocutória
•01/11/2021, 15:02
Despacho
•07/03/2023, 19:56
Ato Ordinatório
•22/03/2023, 09:52
Despacho
•04/08/2023, 14:30
Interlocutória
•05/09/2023, 12:41
Ato Ordinatório
•13/11/2024, 06:07
Despacho
•09/01/2025, 13:50
Interlocutória
•26/02/2025, 11:08
CARIMBO
•22/05/2025, 12:13
Interlocutória
•27/08/2025, 12:42
Ato Ordinatório
•03/09/2025, 07:53
Interlocutória
•13/01/2026, 15:07