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0701175-07.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 14.796,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ELIESIO DA SILVA CRUZ
CPF 307.***.***-53
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDA
OAB/AM 12972•Representa: ATIVO
ANTONIO JARLISON PIRES DA SILVA
OAB/AM 12261•Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 10:28Ato ordinatório
01/12/2025, 10:28Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2025, 08:32Recebidos os autos
20/11/2025, 15:14Mero expediente
20/11/2025, 15:14Conclusos para despacho
20/10/2025, 08:17Processo Reativado
20/10/2025, 08:09Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 15:03Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 12:24Expedição de Certidão.
15/09/2025, 12:23Expedição de Certidão.
11/09/2025, 10:09Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 01:33Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ANTONIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM), ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/AM) - Processo 0701175-07.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMANTE: B1Eliesio da Silva CruzB0 - Dessarte, com fundamento no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Encaminhem-se imediatamente os autos à Contadoria Judicial, parao cálculo das custas devidas e emissão da respectiva GRJ, independentemente do trânsi
30/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ANTONIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM), ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/AM) - Processo 0701175-07.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMANTE: B1Eliesio da Silva CruzB0 - Dessarte, com fundamento no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Encaminhem-se imediatamente os autos à Contadoria Judicial, parao cálculo das custas devidas e emissão da respectiva GRJ, independentemente do trânsi
30/06/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•08/04/2025, 14:52
Ata de Audiência (Outras)
•22/05/2025, 12:29
CARIMBO
•02/06/2025, 11:29
Despacho
•20/11/2025, 15:14