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0701175-07.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 14.796,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ELIESIO DA SILVA CRUZ
CPF 307.***.***-53
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDA
OAB/AM 12972Representa: ATIVO
ANTONIO JARLISON PIRES DA SILVA
OAB/AM 12261Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2025, 10:28

Ato ordinatório

01/12/2025, 10:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/11/2025, 08:32

Recebidos os autos

20/11/2025, 15:14

Mero expediente

20/11/2025, 15:14

Conclusos para despacho

20/10/2025, 08:17

Processo Reativado

20/10/2025, 08:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2025, 15:03

Arquivado Definitivamente

15/09/2025, 12:24

Expedição de Certidão.

15/09/2025, 12:23

Expedição de Certidão.

11/09/2025, 10:09

Publicado ato_publicado em 30/06/2025.

30/06/2025, 01:33

Publicado ato_publicado em 30/06/2025.

30/06/2025, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ANTONIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM), ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/AM) - Processo 0701175-07.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMANTE: B1Eliesio da Silva CruzB0 - Dessarte, com fundamento no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Encaminhem-se imediatamente os autos à Contadoria Judicial, parao cálculo das custas devidas e emissão da respectiva GRJ, independentemente do trânsi

30/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ANTONIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM), ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/AM) - Processo 0701175-07.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMANTE: B1Eliesio da Silva CruzB0 - Dessarte, com fundamento no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Encaminhem-se imediatamente os autos à Contadoria Judicial, parao cálculo das custas devidas e emissão da respectiva GRJ, independentemente do trânsi

30/06/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
08/04/2025, 14:52
Ata de Audiência (Outras)
22/05/2025, 12:29
CARIMBO
02/06/2025, 11:29
Despacho
20/11/2025, 15:14