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0000396-66.2016.8.01.0016

Cumprimento Provisório de SentençaIdosoBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Assis Brasil
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação

08/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Antonia Jorge da CunhaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento de pp. 161. Intimação - ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) - Processo 0000396-66.2016.8.01.0016 (apensado ao processo 0500031-96.2009.8.01.0016) (processo principal 0500031-96.2009.8.01.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Idoso -

18/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Antonia Jorge da CunhaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1. Considerando que o recurso interposto pelo INSS limita-se à discussão acerca dos honorários de sucumbência, restando incontroverso o valor principal devido à parte exequ Intimação - ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) - Processo 0000396-66.2016.8.01.0016 (apensado ao processo 0500031-96.2009.8.01.0016) (processo principal 0500031-96.2009.8.01.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Idoso -

20/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Antonia Jorge da Cunha - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - É o relatório. Decido. 1. Quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do Art. 180, caput e Art. 1.023, ambos CPC, Intimação - ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) Processo 0000396-66.2016.8.01.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - INTIME-SE o INSS para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. 2. Quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos do Art. 525, §11, CPC, desde já, INTIME-SE o Credor para man

21/01/2025, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.

24/07/2024, 08:31

Expedição de Certidão.

11/06/2024, 00:58

Expedição de Certidão.

31/05/2024, 23:31

Ato ordinatório praticado

31/05/2024, 22:17

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/05/2024, 12:26

Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.

21/05/2024, 08:27

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

20/05/2024, 10:14

Proferidas outras decisões não especificadas

18/04/2024, 17:43

Conclusos para despacho

05/04/2024, 11:05

Conclusos para decisão

11/03/2024, 15:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/02/2024, 12:11
Documentos
Interlocutória
09/09/2016, 13:54
Ato Ordinatório
20/09/2016, 18:14
Despacho
13/12/2016, 18:36
Interlocutória
15/03/2017, 16:11
CARIMBO
15/05/2017, 14:25
Interlocutória
19/07/2017, 13:01
Despacho
27/02/2019, 15:57
Despacho
04/12/2023, 12:39
ACÓRDÃO
05/01/2024, 08:48
ACÓRDÃO
05/01/2024, 08:48
ACÓRDÃO
05/01/2024, 08:48
ACÓRDÃO
05/01/2024, 08:48
ACÓRDÃO
05/01/2024, 08:48
Ato Ordinatório
08/01/2024, 12:02
Interlocutória
18/04/2024, 17:43