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0700858-09.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 36.026,80
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ANTONIO SANTOS DE LIMA
CPF 015.***.***-39
ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA
CPF 028.***.***-02
SANDY FREITAS MAURICIO
CPF 893.***.***-49
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
GABRIEL BUENO FUNFAS DE CAMARGO
OAB/PR 105462•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2025, 12:42Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2025, 10:35Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 06:24Homologada a Transação
11/06/2025, 10:33Conclusos para julgamento
04/06/2025, 08:42Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 13:17Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 12:25Juntada de Petição de Contestação
30/05/2025, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2025, 03:39Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0700858-09.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio Santos de Lima, Sandy Freitas Mauricio, Ana Paula Ferreira de Paiva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DESIGNAÇÃO Designo o dia 02/06/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes. Para tanto, poderã
16/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0700858-09.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio Santos de Lima, Sandy Freitas Mauricio, Ana Paula Ferreira de Paiva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu fav
16/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
15/04/2025, 12:15Expedida/Certificada
15/04/2025, 11:37Expedida/Certificada
15/04/2025, 11:37Documentos
Interlocutória
•27/03/2025, 13:40
Ata de Audiência (Outras)
•02/06/2025, 12:25
CARIMBO
•11/06/2025, 10:33