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0700858-09.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 36.026,80
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ANTONIO SANTOS DE LIMA
CPF 015.***.***-39
Autor
ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA
CPF 028.***.***-02
Autor
SANDY FREITAS MAURICIO
CPF 893.***.***-49
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL BUENO FUNFAS DE CAMARGO
OAB/PR 105462Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2025, 12:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/06/2025, 10:35

Arquivado Definitivamente

12/06/2025, 06:24

Homologada a Transação

11/06/2025, 10:33

Conclusos para julgamento

04/06/2025, 08:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/06/2025, 13:17

Expedição de Outros documentos.

02/06/2025, 12:25

Juntada de Petição de Contestação

30/05/2025, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/04/2025, 03:39

Publicado ato_publicado em 16/04/2025.

16/04/2025, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0700858-09.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio Santos de Lima, Sandy Freitas Mauricio, Ana Paula Ferreira de Paiva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DESIGNAÇÃO Designo o dia 02/06/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes. Para tanto, poderã

16/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0700858-09.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio Santos de Lima, Sandy Freitas Mauricio, Ana Paula Ferreira de Paiva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu fav

16/04/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

15/04/2025, 12:15

Expedida/Certificada

15/04/2025, 11:37

Expedida/Certificada

15/04/2025, 11:37
Documentos
Interlocutória
27/03/2025, 13:40
Ata de Audiência (Outras)
02/06/2025, 12:25
CARIMBO
11/06/2025, 10:33