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0706410-55.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 23.653,32
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MANOEL SARAIVA DE FIGUEIREDO FILHO
CPF 187.***.***-53
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
DALILA DAIANA LEONE LIMA
OAB/BA 79455Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 28/05/2025.

28/05/2025, 07:29

Publicado ato_publicado em 27/05/2025.

27/05/2025, 06:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Manoel Saraiva de Figueiredo FilhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Intimação - ADV: DALILA DAIANA LEONE LIMA (OAB 79455/BA), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0706410-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Defiro o cancelamento da audiência de conciliação designada par ao dia 22/05/2025, às 12

27/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/05/2025, 13:53

Arquivado Definitivamente

26/05/2025, 13:49

Extinto o processo por desistência

23/05/2025, 07:12

Conclusos para julgamento

22/05/2025, 11:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/05/2025, 11:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/05/2025, 14:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/05/2025, 12:59

Expedição de Certidão.

03/05/2025, 01:42

Publicado ato_publicado em 24/04/2025.

24/04/2025, 15:18

Expedição de Certidão.

22/04/2025, 10:16

Expedição de Mandado.

22/04/2025, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Manoel Saraiva de Figueiredo Filho - Réu: Banco BMG S.A. - Intimação - ADV: Dalila Daiana Leone Lima (OAB 79455/BA) Processo 0706410-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência na qual a parte autora relata que em fevereiro de 2018, buscou o Banco Réu a fim de contratar empréstimo consignado em seu benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária - NB: 180.600.900-2. Na oportunidade, o Banco Réu creditou o valor de R$ 1.356,44 (hum

22/04/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
16/04/2025, 20:25
CARIMBO
23/05/2025, 07:12