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0701898-16.2025.8.01.0070
Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 10.166,60
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
INALDO VILELA DOS SANTOS
CPF 037.***.***-87
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
CRISTIELE DA SILVA SANTOS
OAB/AC 5428•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 08:09Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2025, 06:01Expedição de Alvará.
18/07/2025, 21:02Juntada de Outros Documentos
17/07/2025, 11:20Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701898-16.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cobrança indevida de ligações - CREDOR: B1Inaldo Vilela dos SantosB0 - DEVEDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão fls. 143: Evolua-se a classe do feito. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida. Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial. Após, conclusos para
08/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/07/2025, 06:21Evoluída a classe de 436 para 156
04/07/2025, 07:45Recebidos os autos
03/07/2025, 11:56Outras Decisões
03/07/2025, 11:56Conclusos para decisão
03/07/2025, 10:49Expedição de Certidão.
03/07/2025, 10:49Recebidos os autos
18/06/2025, 13:47Mero expediente
18/06/2025, 13:47Conclusos para decisão
17/06/2025, 08:01Documentos
Interlocutória
•25/03/2025, 11:29
Ato Ordinatório
•28/03/2025, 11:14
Ata de Audiência (Outras)
•15/05/2025, 10:00
CARIMBO
•20/05/2025, 11:17
Despacho
•18/06/2025, 13:47
Interlocutória
•03/07/2025, 11:56