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0701898-16.2025.8.01.0070

Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 10.166,60
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
INALDO VILELA DOS SANTOS
CPF 037.***.***-87
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIELE DA SILVA SANTOS
OAB/AC 5428Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2025, 08:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/07/2025, 06:01

Expedição de Alvará.

18/07/2025, 21:02

Juntada de Outros Documentos

17/07/2025, 11:20

Publicado ato_publicado em 08/07/2025.

08/07/2025, 05:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701898-16.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cobrança indevida de ligações - CREDOR: B1Inaldo Vilela dos SantosB0 - DEVEDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão fls. 143: Evolua-se a classe do feito. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida. Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial. Após, conclusos para

08/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/07/2025, 06:21

Evoluída a classe de 436 para 156

04/07/2025, 07:45

Recebidos os autos

03/07/2025, 11:56

Outras Decisões

03/07/2025, 11:56

Conclusos para decisão

03/07/2025, 10:49

Expedição de Certidão.

03/07/2025, 10:49

Recebidos os autos

18/06/2025, 13:47

Mero expediente

18/06/2025, 13:47

Conclusos para decisão

17/06/2025, 08:01
Documentos
Interlocutória
25/03/2025, 11:29
Ato Ordinatório
28/03/2025, 11:14
Ata de Audiência (Outras)
15/05/2025, 10:00
CARIMBO
20/05/2025, 11:17
Despacho
18/06/2025, 13:47
Interlocutória
03/07/2025, 11:56