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0702086-77.2023.8.01.0070
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.071,53
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
TELEFONICA DO BRASIL S/A (VIVO S/A)
RAYNARA LEMOS DE OLIVEIRA
CPF 025.***.***-60
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: PASSIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2025, 09:28Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 09:28Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0702086-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DEVEDORA: B1Raynara Lemos de OliveiraB0 - SENTENÇA: "Da análise dos autos, verifica-se que vãs restaram as tentativas de penhora de bens e valores para garantir o crédito exequendo. Ademais, os pedidos de
17/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/09/2025, 11:17Juntada de Outros Documentos
12/09/2025, 22:04Expedição de Certidão.
12/09/2025, 12:05Expedição de Certidão.
12/09/2025, 12:02Juntada de Outros Documentos
12/09/2025, 11:47Recebidos os autos
03/09/2025, 11:55Inexistência de bens penhoráveis
03/09/2025, 11:55Conclusos para despacho
02/09/2025, 18:11Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
29/08/2025, 11:37Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 04:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0702086-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DECISÃO: "Indefiro o pedido de realização de diligências para localização de endereço da parte reclamada por meio do sistemas, INFOJUD (p. 1191), uma vez que incumbe à parte exequente o ônus de indicar informações mínimas que possibilitem a efetivação das medidas executivas, não sendo atribuição do
29/08/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•20/04/2023, 11:39
CARIMBO
•29/06/2023, 14:35
Interlocutória
•04/10/2023, 11:52
Interlocutória
•05/10/2023, 12:06
Interlocutória
•11/06/2024, 12:44
Interlocutória
•25/09/2024, 09:44
Despacho
•15/10/2024, 10:31
Despacho
•03/12/2024, 12:53
Despacho
•23/01/2025, 11:24
Despacho
•31/01/2025, 09:04
Despacho
•14/04/2025, 11:57
Interlocutória
•30/05/2025, 07:21
Interlocutória
•25/06/2025, 12:10
Despacho
•25/07/2025, 11:23
Despacho
•29/07/2025, 09:40