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0701178-93.2024.8.01.0002

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.727,29
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
JOSE FRANCISCO DA COSTA FREITAS
CPF 534.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2025, 11:59

Arquivado Definitivamente

21/08/2025, 11:48

Transitado em Julgado em 21/08/2025

21/08/2025, 11:33

Publicado ato_publicado em 22/07/2025.

22/07/2025, 08:04

Juntada de Certidão

22/07/2025, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0701178-93.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1Banco Santander Brasil S.aB0 - DEVEDOR: B1Jose Francisco da Costa FreitasB0 - Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Santander Brasil S/A em face da sentença de pp. 44/45, que julgou extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da inadequação da vi

22/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/07/2025, 10:23

Recebidos os autos

19/07/2025, 14:29

Não Acolhimento de Embargos de Declaração

19/07/2025, 14:29

Conclusos para decisão

02/07/2025, 06:51

Expedição de Certidão.

02/07/2025, 06:50

Juntada de Petição de Embargos de declaração

02/07/2025, 04:20

Publicado ato_publicado em 24/06/2025.

24/06/2025, 08:08

Publicado ato_publicado em 24/06/2025.

24/06/2025, 05:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0701178-93.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1Banco Santander Brasil S.aB0 - DEVEDOR: B1Jose Francisco da Costa FreitasB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir, diante da inadequação da via eleita. Sem condenação em custas processuais e/ou

24/06/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
14/05/2024, 09:50
Despacho
15/07/2024, 12:32
Despacho
18/09/2024, 17:34
Despacho
03/01/2025, 15:23
CARIMBO
20/06/2025, 12:30
Interlocutória
19/07/2025, 14:29