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0723321-79.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.126,64
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DE NAZARE MOURA DA SILVA
CPF 971.***.***-91
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 08:12Expedição de Certidão.
26/05/2025, 08:12Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/04/2025, 11:26Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria de Nazare Moura da Silva - Réu: Telefônica Brasil S/A - Ante ao exposto, julgo improcedente os pedidos formulados por Maria de Nazare Moura da Silva contra Telefônica Brasil S/A, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0723321-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/04/2025, 10:09Julgado improcedente o pedido
14/04/2025, 13:09Conclusos para julgamento
14/04/2025, 11:11Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 12:58Expedida/Certificada
01/04/2025, 04:11Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 03:43Outras Decisões
22/03/2025, 11:40Conclusos para decisão
21/03/2025, 08:43Expedição de Certidão.
21/03/2025, 08:43Infrutífera
20/02/2025, 12:21Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2025, 09:46Documentos
Interlocutória
•27/12/2024, 15:06
Ato Ordinatório
•17/01/2025, 15:40
Ata de Audiência (Outras)
•20/02/2025, 12:21
Interlocutória
•22/03/2025, 11:40
CARIMBO
•14/04/2025, 13:09