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0700684-97.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
LINDAURA ALVES DA COSTA GOMES
CPF 339.***.***-68
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
ALDENIR FARACHE BARROSO
OAB/AC 5619•Representa: ATIVO
ALDENIR FARACHE BARROSO
OAB/AC 5619•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2025, 13:51Homologada a Transação
22/07/2025, 10:27Conclusos para julgamento
22/07/2025, 07:51Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 23:15Conclusos para julgamento
26/05/2025, 10:16Homologada a Transação
26/05/2025, 10:16Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 03:26Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 07:47Juntada de Petição de Contestação
22/05/2025, 04:55Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2025, 15:02Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Aldenir Farache Barroso (OAB 5619/AC) Processo 0700684-97.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindaura Alves da Costa Gomes - Reclamado: Latam Airlines Brasil - DESIGNAÇÃO Designo o dia 26/05/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes. Para tanto, poderão apresentar suas testemunh
25/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Aldenir Farache Barroso (OAB 5619/AC) Processo 0700684-97.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindaura Alves da Costa Gomes - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º
25/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/04/2025, 11:56Expedida/Certificada
24/04/2025, 11:56Documentos
Despacho
•26/02/2025, 10:24
Interlocutória
•11/04/2025, 20:26
Ata de Audiência (Outras)
•26/05/2025, 10:16
CARIMBO
•22/07/2025, 10:27