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0700684-97.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
LINDAURA ALVES DA COSTA GOMES
CPF 339.***.***-68
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
ALDENIR FARACHE BARROSO
OAB/AC 5619Representa: ATIVO
ALDENIR FARACHE BARROSO
OAB/AC 5619Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/07/2025, 13:51

Homologada a Transação

22/07/2025, 10:27

Conclusos para julgamento

22/07/2025, 07:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/06/2025, 23:15

Conclusos para julgamento

26/05/2025, 10:16

Homologada a Transação

26/05/2025, 10:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/05/2025, 03:26

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/05/2025, 07:47

Juntada de Petição de Contestação

22/05/2025, 04:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/04/2025, 15:02

Publicado ato_publicado em 25/04/2025.

25/04/2025, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Aldenir Farache Barroso (OAB 5619/AC) Processo 0700684-97.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindaura Alves da Costa Gomes - Reclamado: Latam Airlines Brasil - DESIGNAÇÃO Designo o dia 26/05/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes. Para tanto, poderão apresentar suas testemunh

25/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Aldenir Farache Barroso (OAB 5619/AC) Processo 0700684-97.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindaura Alves da Costa Gomes - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º

25/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/04/2025, 11:56

Expedida/Certificada

24/04/2025, 11:56
Documentos
Despacho
26/02/2025, 10:24
Interlocutória
11/04/2025, 20:26
Ata de Audiência (Outras)
26/05/2025, 10:16
CARIMBO
22/07/2025, 10:27