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0705413-72.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 5.720,40
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ELZA ALMEIDA DANTAS
CPF 085.***.***-91
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ
OAB/SP 482863•Representa: ATIVO
MARYKELLER DE MELLO
OAB/SP 336677•Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AC 3844•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2026, 10:15Juntada de Certidão
23/02/2026, 10:15Publicado ato_publicado em 13/02/2026.
13/02/2026, 15:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTORA: B1Elza Almeida DantasB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresent Intimação - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) - Processo 0705413-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
21/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/01/2026, 16:18Ato ordinatório
14/01/2026, 12:31Processo Reativado
22/12/2025, 09:31Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
09/12/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Elza Almeida Dantas - Apelado: Banco Bradesco S. A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016486, com 4 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Marykeller de Mello (OAB: 336677/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 3844/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705413-72.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Elza Almeida Dantas - Apelado: Banco Bradesco S. A. - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705413-72.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, rejeito a preliminar contrarrecursal de ausência de dialeticidade, e, no mérito, nego provimento do apelo, mantendo-se a improcedência da demanda. Custas processuais e honorários advocatícios pela apelante, estes majorados para 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa, conforme autoriza o §11 do art. 85 do CPC/15, bem como o Tem
26/11/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
07/11/2025, 07:49Expedição de Certidão.
07/11/2025, 07:47Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 12:15Publicado ato_publicado em 06/10/2025.
06/10/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Elza Almeida DantasB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) - Processo 0705413-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
06/10/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•08/04/2025, 10:11
CARIMBO
•22/08/2025, 11:07