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1000170-77.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoHonorários PericiaisPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.621,52
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Autor
MARIA MORAIS BARRETO
CPF 322.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/AM 2097Representa: ATIVO
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/RO 3684Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

26/08/2025, 10:10

Ato ordinatório

26/08/2025, 10:08

Expedição de Certidão.

25/08/2025, 06:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Itaú Consignados - Agravado: Maria Morais Barreto - 3. Pelo exposto, não conheço deste Recurso de Agravo de Instrumento em razão da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Custas pelo Agravante, já recolhidas. 5. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000170-77.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB: 2097/AM) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC)

25/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Itaú Consignados - Agravado: Maria Morais Barreto - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000011498, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB: 2097/AM) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000170-77.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

25/08/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

22/08/2025, 07:00

Negado seguimento a Recurso

21/08/2025, 11:43

Conclusos para despacho

14/08/2025, 08:58

Expedição de Certidão.

14/08/2025, 08:57

Expedição de Certidão.

18/07/2025, 08:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Itaú Consignados - Agravado: Maria Morais Barreto - 4. Assim, para evitar surpresa processual, bem como em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. 5. Nº 1000170-77.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB: 2097/AM) - Rodri

18/07/2025, 00:00

Mero expediente

16/07/2025, 15:50

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

29/04/2025, 08:01

Expedição de Certidão.

29/04/2025, 08:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

28/04/2025, 20:00
Documentos
Interlocutória
24/04/2025, 18:13
TipoProcessoDocumento#22
16/07/2025, 15:50
TipoProcessoDocumento#787
21/08/2025, 11:43