Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0702489-75.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 15.618,02
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
CAMILA ALMEIDA DE SOUZA
CPF 761.***.***-15
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ NASSERALA PIRES
OAB/AC 6937Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2025, 10:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/08/2025, 06:47

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 14:56

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/07/2025, 09:49

Publicado ato_publicado em 21/07/2025.

21/07/2025, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - ADV: ANDRÉ LUIZ NASSERALA PIRES (OAB 6937/AC) - Processo 0702489-75.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Camila Almeida de SouzaB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

21/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/07/2025, 09:08

Ato ordinatório

18/07/2025, 08:24

Expedição de Alvará.

17/07/2025, 13:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/07/2025, 11:38

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/07/2025, 09:02

Transitado em Julgado em 14/07/2025

14/07/2025, 09:02

Publicado ato_publicado em 21/06/2025.

21/06/2025, 12:28

Publicado ato_publicado em 17/06/2025.

17/06/2025, 05:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ANDRÉ LUIZ NASSERALA PIRES (OAB 6937/AC) - Processo 0702489-75.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Camila Almeida de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Latam Linhas Aéreas S.A.B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa. P.R.I.

17/06/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
14/04/2025, 11:19
Ata de Audiência (Outras)
03/06/2025, 14:11
CARIMBO
12/06/2025, 17:13