Voltar para busca
0711461-81.2024.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 4.376,81
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
DENILSON PEREIRA BRAZ
CPF 033.***.***-98
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AC 4187•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
01/08/2025, 11:30Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Denilson Pereira BrazB0 - Considerando que, conforme despacho anterior, foi oportunizado à parte Credora o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do termo de cessão de crédito devidamente assinado pelas partes, bem como da notificação do devedor acerca da cessão, e nã Intimação - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0711461-81.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
01/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
31/07/2025, 11:17Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 08:50Arquivamento
31/07/2025, 08:40Conclusos para decisão
31/07/2025, 07:55Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
21/07/2025, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Denilson Pereira BrazB0 - Destarte, ensejo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte Credora junte aos autos o termo de cessão de crédito devidamente assinado pelas partes, bem como apresente a notificação do devedor acerca da transmissão da obrigação. Intimação - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0711461-81.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intime-se. C
21/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/07/2025, 13:14Outras Decisões
18/07/2025, 07:41Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 05:20Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Denilson Pereira BrazB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas Intimação - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0711461-81.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
09/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/07/2025, 09:22Conclusos para admissibilidade recursal
08/07/2025, 08:40Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 18:15Documentos
Interlocutória
•19/07/2024, 16:15
CARIMBO
•19/09/2024, 12:59
Interlocutória
•18/10/2024, 17:42
Interlocutória
•17/04/2025, 08:20
Interlocutória
•09/05/2025, 15:50
Despacho
•28/05/2025, 08:56
Interlocutória
•24/06/2025, 08:19
CARIMBO
•07/07/2025, 12:29
Interlocutória
•18/07/2025, 07:41
Interlocutória
•31/07/2025, 08:40