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1000940-70.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 19.718,84
Orgao julgador
Elcio Sabo Mendes Júnior
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Autor
MILTON JOSE SANTANA
CPF 129.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: ATIVO
JHONATAN BARROS DE SOUZA
OAB/AC 5632Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

22/06/2025, 21:16

Arquivado Definitivamente

22/06/2025, 21:16

Juntada de Informações

22/06/2025, 21:15

Expedição de Certidão.

21/06/2025, 20:21

Transitado em Julgado em "data"

21/06/2025, 20:20

Expedição de Certidão.

27/05/2025, 08:48

Expedição de Certidão.

23/05/2025, 14:11

Publicado ato_publicado em 23/05/2025.

23/05/2025, 07:00

Conhecido o recurso de parte e não-provido

22/05/2025, 11:47

Em Julgamento Virtual

21/05/2025, 14:37

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

20/05/2025, 10:39

Expedição de Certidão.

20/05/2025, 10:39

Juntada de Outros documentos

19/05/2025, 12:02

Expedição de Certidão.

13/05/2025, 09:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: MILTON JOSÉ SANTANA - - Decisão INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000940-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Capixaba - Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco BMG S/A, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo da Vara Única - Cível da Comarca de Capixaba-AC, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito, Dano Moral e Tutela de Urgência proposta por Milton Jos

13/05/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
09/05/2025, 12:01
TipoProcessoDocumento#536
22/05/2025, 11:47