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1000940-70.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 19.718,84
Orgao julgador
Elcio Sabo Mendes Júnior
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
MILTON JOSE SANTANA
CPF 129.***.***-82
Advogados / Representantes
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: ATIVO
JHONATAN BARROS DE SOUZA
OAB/AC 5632•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
22/06/2025, 21:16Arquivado Definitivamente
22/06/2025, 21:16Juntada de Informações
22/06/2025, 21:15Expedição de Certidão.
21/06/2025, 20:21Transitado em Julgado em "data"
21/06/2025, 20:20Expedição de Certidão.
27/05/2025, 08:48Expedição de Certidão.
23/05/2025, 14:11Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 07:00Conhecido o recurso de parte e não-provido
22/05/2025, 11:47Em Julgamento Virtual
21/05/2025, 14:37Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
20/05/2025, 10:39Expedição de Certidão.
20/05/2025, 10:39Juntada de Outros documentos
19/05/2025, 12:02Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: MILTON JOSÉ SANTANA - - Decisão INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000940-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Capixaba - Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco BMG S/A, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo da Vara Única - Cível da Comarca de Capixaba-AC, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito, Dano Moral e Tutela de Urgência proposta por Milton Jos
13/05/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•09/05/2025, 12:01
TipoProcessoDocumento#536
•22/05/2025, 11:47