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0701479-07.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
ALEX DA SILVA E SILVA
CPF 032.***.***-64
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 06:52Expedição de Certidão.
01/12/2025, 06:43Expedição de Certidão.
15/10/2025, 17:10Publicado ato_publicado em 02/10/2025.
02/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Alex da Silva e SilvaB0 - Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701479-07.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, por não preencher os requisitos exigidos pela Lei. Via de consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante ao pagamento de custas e hon
02/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/10/2025, 08:26Expedição de Certidão.
01/10/2025, 07:53Expedição de Mandado.
01/10/2025, 07:52Julgado improcedente o pedido
29/09/2025, 14:55Conclusos para decisão
21/08/2025, 13:40Juntada de Petição de Contestação
20/08/2025, 09:05Expedição de Certidão.
16/08/2025, 02:10Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 16:32Expedição de Certidão.
05/08/2025, 10:13Ato ordinatório
05/08/2025, 10:12Documentos
Interlocutória
•11/11/2024, 17:12
Ato Ordinatório
•14/01/2025, 07:51
Ato Ordinatório
•05/06/2025, 09:11
Despacho
•31/07/2025, 09:07
Ato Ordinatório
•05/08/2025, 10:12
CARIMBO
•29/09/2025, 14:55