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1000915-57.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoSustação/Alteração de LeilãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 128.000,00
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA MACHADO
CPF 002.***.***-35
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ROBSON GERALDO COSTA
OAB/SP 237928•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 08:34Expedição de Certidão.
25/08/2025, 08:25Publicado ato_publicado em 23/08/2025.
23/08/2025, 07:00Expedição de Certidão.
22/08/2025, 11:36Conhecido o recurso de parte e não-provido
22/08/2025, 09:53Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
29/07/2025, 20:43Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
08/07/2025, 10:15Expedição de Certidão.
08/07/2025, 10:15Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
10/06/2025, 09:21Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
21/05/2025, 14:30Expedição de Carta.
15/05/2025, 11:58Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
15/05/2025, 10:00Expedição de Certidão.
15/05/2025, 09:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Maria de Fatima Machada - Agravado: Banco Bradesco S/A - - De todo exposto, em juízo de cognição sumária, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000915-57.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - indefiro antecipação de tutela recursal pretendida. Intime-se a parte adversa para contrarrazões (art. 1019, II, CPC). Desnecessária a atuação do Ministério Público no feito. Encaminhe-se cópia desta decisão ao juízo a quo, para conhecimento. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (d
15/05/2025, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
13/05/2025, 12:37Documentos
Interlocutória
•13/05/2025, 12:37
TipoProcessoDocumento#536
•22/08/2025, 09:53