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0001053-25.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
JOSE DE SOUZA MACIEL
CPF 308.***.***-00
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2025, 09:52Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 09:51Transitado em Julgado em 24/07/2025
24/07/2025, 09:50Expedição de Certidão.
09/07/2025, 11:33Expedição de Mandado.
09/07/2025, 11:05Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0001053-25.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Jose de Souza MacielB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Decisão leiga fls. 267/269:...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, e 373, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora JOSÉ DE SOUZA MACIEL em face a parte ré BAN
08/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/07/2025, 06:21Recebidos os autos
02/07/2025, 10:03Julgado improcedente o pedido
02/07/2025, 10:03Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 10:02Conclusos para julgamento
17/06/2025, 07:28Infrutífera
06/06/2025, 10:51Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 22:43Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 22:38Documentos
Interlocutória
•20/03/2025, 11:54
Ato Ordinatório
•07/04/2025, 11:00
Ata de Audiência (Outras)
•07/05/2025, 10:19
Interlocutória
•08/05/2025, 11:31
Ato Ordinatório
•09/05/2025, 09:03
Ata de Audiência (Outras)
•06/06/2025, 10:51
CARIMBO
•02/07/2025, 10:03