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0000080-65.2025.8.01.0007
Cumprimento Provisorio De DecisaoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA CARNEIRO DA SILVA
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MATHAUS SILVA NOVAIS
OAB/AC 4316•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0000080-65.2025.8.01.0007 (processo principal 0700397-61.2021.8.01.0007) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDORA: B1Maria de Fátima Carneiro da SilvaB0 - B1Banco Pan S.AB0 - Estando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acord
23/05/2025, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 14:16Expedição de Carta.
16/05/2025, 13:52Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
16/05/2025, 05:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
16/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/05/2025, 11:39Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2025, 19:05Conclusos para decisão
08/05/2025, 12:37Execução de Sentença iniciada
08/05/2025, 12:34Documentos
Interlocutória
•13/05/2025, 19:05