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0704455-10.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.383,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
IDOMAR RUFINO VALENCIA
CPF 733.***.***-72
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
STEFANY TENORIO DE PAULA
OAB/SP 498007•Representa: ATIVO
MARCELO FERREIRA BORTOLINI
OAB/RS 54293•Representa: PASSIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 21:27Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 08:59Transitado em Julgado em 21/02/2025
21/02/2025, 08:56Recebidos os autos
12/02/2025, 10:41Outras Decisões
12/02/2025, 10:41Conclusos para decisão
10/02/2025, 12:18Expedição de Certidão.
10/02/2025, 12:17Juntada de Petição de Apelação
09/02/2025, 19:24Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 09:48Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 09:47Juntada de Certidão
22/01/2025, 09:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Bortolini (OAB 54293/RS), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Stefany Tenorio de Paula (OAB 498007SP) Processo 0704455-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Idomar Rufino Valenca - Reclamado: DECOLAR.COM LTDA. - Tratam-se de embargos de declaração fundados em alegada omissão na r. sentença de p.216/219. Nos termos do artigo 48, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, hou
22/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
21/01/2025, 08:59Expedida/Certificada
09/01/2025, 10:31Recebidos os autos
07/01/2025, 10:13Documentos
Ato Ordinatório
•01/08/2024, 13:04
Ata de Audiência (Outras)
•14/08/2024, 08:35
Interlocutória
•15/08/2024, 18:12
CARIMBO
•06/11/2024, 11:16
CARIMBO
•07/01/2025, 10:13
Interlocutória
•12/02/2025, 10:41