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0706925-90.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 13.575,95
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MANOEL DA SILVA BEZERRA
CPF 465.***.***-53
Autor
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625Representa: ATIVO
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/AC 4916Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Manoel da Silva Bezerra - Apelado: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a - 1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, concedo à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões de pp. 295/334, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Nº 0706925-90.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-s

05/02/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

08/09/2025, 09:12

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

08/09/2025, 09:12

Juntada de Petição de Contra-razões

04/09/2025, 14:01

Publicado ato_publicado em 14/08/2025.

14/08/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Manoel da Silva BezerraB0 - RÉU: B1Banco Yamaha Motor do Brasil S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 4916/AC), ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) - Processo 0706925-90.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -

14/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/08/2025, 08:38

Ato ordinatório

12/08/2025, 08:08

Juntada de Petição de Apelação

12/08/2025, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico

08/08/2025, 12:16

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Manoel da Silva BezerraB0 - Forte no exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Ante à sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade Intimação - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 4916/AC) - Processo 0706925-90.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -

24/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/07/2025, 09:29

Julgado improcedente o pedido

22/07/2025, 17:09

Conclusos para julgamento

22/07/2025, 10:10

Juntada de Petição de Réplica

22/07/2025, 10:10
Documentos
Interlocutória
08/05/2025, 08:11
Interlocutória
02/06/2025, 13:16
Ata de Audiência (Outras)
03/07/2025, 13:28
CARIMBO
22/07/2025, 17:09