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0708147-93.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.705,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
LUIS ELIAS DE LIMA DA SILVA
CPF 466.***.***-53
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273Representa: ATIVO
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/AC 5763Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/12/2025, 08:09

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/12/2025, 08:09

Ato ordinatório

12/12/2025, 08:08

Juntada de Petição de Contra-razões

12/12/2025, 03:37

Expedição de Certidão.

24/10/2025, 00:28

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 11:33

Ato ordinatório

13/10/2025, 11:33

Juntada de Petição de Apelação

13/10/2025, 09:16

Realizado cálculo de custas

09/10/2025, 08:23

Expedição de Certidão.

30/09/2025, 00:25

Expedição de Certidão.

19/09/2025, 10:24

Publicado ato_publicado em 19/09/2025.

19/09/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Luis Elias de Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - (...) Dispositivo: Intimação - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0708147-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para: a) DECLARAR A NULIDADE dos contratos de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC e RCC) acostado às

19/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/09/2025, 10:56

Julgado procedente em parte do pedido

17/09/2025, 11:13
Documentos
Interlocutória
16/05/2025, 11:57
Ato Ordinatório
28/05/2025, 13:36
Ato Ordinatório
23/06/2025, 08:36
CARIMBO
17/09/2025, 11:13
Ato Ordinatório
13/10/2025, 11:33