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0708147-93.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.705,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIS ELIAS DE LIMA DA SILVA
CPF 466.***.***-53
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: ATIVO
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/AC 5763•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/12/2025, 08:09Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/12/2025, 08:09Ato ordinatório
12/12/2025, 08:08Juntada de Petição de Contra-razões
12/12/2025, 03:37Expedição de Certidão.
24/10/2025, 00:28Expedição de Certidão.
13/10/2025, 11:33Ato ordinatório
13/10/2025, 11:33Juntada de Petição de Apelação
13/10/2025, 09:16Realizado cálculo de custas
09/10/2025, 08:23Expedição de Certidão.
30/09/2025, 00:25Expedição de Certidão.
19/09/2025, 10:24Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
19/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Luis Elias de Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - (...) Dispositivo: Intimação - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0708147-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para: a) DECLARAR A NULIDADE dos contratos de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC e RCC) acostado às
19/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/09/2025, 10:56Julgado procedente em parte do pedido
17/09/2025, 11:13Documentos
Interlocutória
•16/05/2025, 11:57
Ato Ordinatório
•28/05/2025, 13:36
Ato Ordinatório
•23/06/2025, 08:36
CARIMBO
•17/09/2025, 11:13
Ato Ordinatório
•13/10/2025, 11:33