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0005116-30.2024.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
CLAUDEIR VERISSIMO FERREIRA
CPF 592.***.***-49
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2025, 10:03

Expedição de Outros documentos.

02/04/2025, 10:02

Transitado em Julgado em 02/04/2025

02/04/2025, 10:02

Expedição de Certidão.

12/03/2025, 13:29

Expedição de Mandado.

07/03/2025, 23:33

Publicado ato_publicado em 22/01/2025.

22/01/2025, 07:32

Publicado ato_publicado em 22/01/2025.

22/01/2025, 07:31

Juntada de Certidão

22/01/2025, 07:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0005116-30.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Claudeir Veríssimo Ferreira - Reclamado: Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da reclamante Claudeir Veríssimo Ferreira em desfavor da reclamada Telefônica Brasil S.A. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, DECLARO a extinção do processo com re

22/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/01/2025, 10:13

Expedida/Certificada

15/01/2025, 11:07

Julgado improcedente o pedido

07/01/2025, 09:52

Decisão

07/01/2025, 08:12

Conclusos para julgamento

16/12/2024, 12:50

Infrutífera

16/12/2024, 09:17
Documentos
Interlocutória
08/11/2024, 20:14
Ato Ordinatório
13/11/2024, 13:26
Ata de Audiência (Outras)
16/12/2024, 09:17
CARIMBO
07/01/2025, 09:52