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0005116-30.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
CLAUDEIR VERISSIMO FERREIRA
CPF 592.***.***-49
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2025, 10:03Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 10:02Transitado em Julgado em 02/04/2025
02/04/2025, 10:02Expedição de Certidão.
12/03/2025, 13:29Expedição de Mandado.
07/03/2025, 23:33Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 07:32Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 07:31Juntada de Certidão
22/01/2025, 07:25Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0005116-30.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Claudeir Veríssimo Ferreira - Reclamado: Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da reclamante Claudeir Veríssimo Ferreira em desfavor da reclamada Telefônica Brasil S.A. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, DECLARO a extinção do processo com re
22/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
21/01/2025, 10:13Expedida/Certificada
15/01/2025, 11:07Julgado improcedente o pedido
07/01/2025, 09:52Decisão
07/01/2025, 08:12Conclusos para julgamento
16/12/2024, 12:50Infrutífera
16/12/2024, 09:17Documentos
Interlocutória
•08/11/2024, 20:14
Ato Ordinatório
•13/11/2024, 13:26
Ata de Audiência (Outras)
•16/12/2024, 09:17
CARIMBO
•07/01/2025, 09:52