Voltar para busca
0700629-16.2025.8.01.0013
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 39.388,98
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
FABIO MACIEL DE MELO
CPF 665.***.***-72
BANCO SANTANDER SA
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
VINICIUS FRANÇA COSTA
OAB/AM 20013•Representa: ATIVO
LARISSA BRANDÃO MENDONÇA RITA
OAB/AM 19652•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2025, 09:16Expedição de Certidão.
01/08/2025, 09:14Mero expediente
09/07/2025, 08:54Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:44Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 05:27Determinado o cancelamento da distribuição
02/07/2025, 07:05Conclusos para julgamento
25/06/2025, 08:55Expedição de Certidão.
25/06/2025, 08:55Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 10:53Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Fabio Maciel de MeloB0 - Decisão Gratuidade da justiça. Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do be Intimação - ADV: VINICIUS FRANÇA COSTA (OAB 20013/AM), ADV: LARISSA BRANDÃO MENDONÇA RITA (OAB 19652/AM) - Processo 0700629-16.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
29/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/05/2025, 12:16Emenda à Inicial
09/04/2025, 09:34Conclusos para decisão
07/04/2025, 16:26Distribuído por sorteio
04/04/2025, 06:05Documentos
Interlocutória
•09/04/2025, 09:34
Interlocutória
•02/07/2025, 07:05
Despacho
•09/07/2025, 08:54