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0700629-16.2025.8.01.0013

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 39.388,98
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
FABIO MACIEL DE MELO
CPF 665.***.***-72
Autor
BANCO SANTANDER SA
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS FRANÇA COSTA
OAB/AM 20013Representa: ATIVO
LARISSA BRANDÃO MENDONÇA RITA
OAB/AM 19652Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/08/2025, 09:16

Expedição de Certidão.

01/08/2025, 09:14

Mero expediente

09/07/2025, 08:54

Conclusos para despacho

08/07/2025, 09:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/07/2025, 05:27

Determinado o cancelamento da distribuição

02/07/2025, 07:05

Conclusos para julgamento

25/06/2025, 08:55

Expedição de Certidão.

25/06/2025, 08:55

Publicado ato_publicado em 29/05/2025.

29/05/2025, 10:53

Publicado ato_publicado em 29/05/2025.

29/05/2025, 01:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Fabio Maciel de MeloB0 - Decisão Gratuidade da justiça. Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do be Intimação - ADV: VINICIUS FRANÇA COSTA (OAB 20013/AM), ADV: LARISSA BRANDÃO MENDONÇA RITA (OAB 19652/AM) - Processo 0700629-16.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -

29/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/05/2025, 12:16

Emenda à Inicial

09/04/2025, 09:34

Conclusos para decisão

07/04/2025, 16:26

Distribuído por sorteio

04/04/2025, 06:05
Documentos
Interlocutória
09/04/2025, 09:34
Interlocutória
02/07/2025, 07:05
Despacho
09/07/2025, 08:54