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0001597-60.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 61.291,92
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ADDI SOARES DA COSTA
CPF 051.***.***-87
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.4743-04
Advogados / Representantes
KAMYLA FARIAS DE MORAES
OAB/AC 3926•Representa: ATIVO
LORENA SOARES DE LIMA
OAB/AC 5432•Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 10:32Processo Reativado
14/02/2025, 12:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Addi Soares da Costa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e inti INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0001597-60.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/01/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
04/06/2024, 11:47Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
04/06/2024, 11:47Juntada de Petição de Contra-razões
03/06/2024, 07:33Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
23/05/2024, 09:15Expedição de Certidão.
21/05/2024, 16:14Ato ordinatório
20/05/2024, 08:56Juntada de Petição de Apelação
17/05/2024, 15:13Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
24/04/2024, 07:08Expedição de Certidão.
22/04/2024, 15:21Julgado improcedente o pedido
21/04/2024, 11:53Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2024, 17:45Conclusos para despacho
14/03/2024, 20:18Documentos
Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
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DECISÃO
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