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1001079-22.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
ANA KAROLINA ALVES DOS PRAZERES
CPF 040.***.***-65
Reu
Advogados / Representantes
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: ATIVO
FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO
OAB/CE 30467Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

27/08/2025, 09:05

Publicado ato_publicado em 27/08/2025.

27/08/2025, 07:00

Expedição de Certidão.

26/08/2025, 13:44

Conhecido o recurso de parte e não-provido

26/08/2025, 09:09

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

07/08/2025, 08:22

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

24/06/2025, 14:48

Expedição de Certidão.

24/06/2025, 14:47

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

24/06/2025, 12:00

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

02/06/2025, 12:08

Expedição de Certidão.

02/06/2025, 11:16

Expedição de Certidão.

02/06/2025, 08:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Santander Brasil S.a. - Agravada: Ana Karolina Alves dos Prazeres - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001079-22.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a

02/06/2025, 00:00

Não Concedida a Medida Liminar

29/05/2025, 13:01

Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

29/05/2025, 10:02

Expedição de Outros documentos.

29/05/2025, 09:59
Documentos
Interlocutória
29/05/2025, 13:01
TipoProcessoDocumento#536
26/08/2025, 09:09