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1001079-22.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
ANA KAROLINA ALVES DOS PRAZERES
CPF 040.***.***-65
Advogados / Representantes
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: ATIVO
FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO
OAB/CE 30467•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 09:05Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
27/08/2025, 07:00Expedição de Certidão.
26/08/2025, 13:44Conhecido o recurso de parte e não-provido
26/08/2025, 09:09Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
07/08/2025, 08:22Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
24/06/2025, 14:48Expedição de Certidão.
24/06/2025, 14:47Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
24/06/2025, 12:00Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
02/06/2025, 12:08Expedição de Certidão.
02/06/2025, 11:16Expedição de Certidão.
02/06/2025, 08:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Santander Brasil S.a. - Agravada: Ana Karolina Alves dos Prazeres - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001079-22.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a
02/06/2025, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
29/05/2025, 13:01Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
29/05/2025, 10:02Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 09:59Documentos
Interlocutória
•29/05/2025, 13:01
TipoProcessoDocumento#536
•26/08/2025, 09:09