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0709112-71.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 29.970,71
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
FRANK JOHNNY NOGUEIRA DA CRUZ
CPF 918.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AC 4187Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 23/06/2025.

23/06/2025, 20:47

Publicado ato_publicado em 18/06/2025.

18/06/2025, 05:26

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Frank Johnny Nogueira da CruzB0 - Não há qualquer óbice ao pedido da parte autora na medida em que, na espécie, não ocorreu a circunstância prevista no art. 485, §4º, do CPC, já que não se operou a citação, sendo desnecessária a intimação da parte ré, vez que não vis Intimação - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0709112-71.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -

18/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/06/2025, 11:03

Arquivado Definitivamente

17/06/2025, 10:48

Expedição de Outros documentos.

17/06/2025, 10:48

Extinto o processo por desistência

17/06/2025, 09:57

Conclusos para julgamento

17/06/2025, 08:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/06/2025, 03:44

Publicado ato_publicado em 04/06/2025.

04/06/2025, 11:26

Publicado ato_publicado em 04/06/2025.

04/06/2025, 01:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Frank Johnny Nogueira da CruzB0 - Decisão Intimação - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0709112-71.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Frank Johnny Nogueira da Cruz. Inicialmente, observo circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito:

04/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

03/06/2025, 07:56

Emenda à Inicial

29/05/2025, 20:33

Conclusos para despacho

29/05/2025, 11:03
Documentos
Interlocutória
29/05/2025, 20:33
CARIMBO
17/06/2025, 09:57