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0101120-14.2025.8.01.0000

Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
ANTONIO BARRETO RODRIGUES
CPF 079.***.***-49
Autor
AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-27
Reu
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
KARINA DONATA GARCIA
OAB/RS 72437Representa: ATIVO
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA
OAB/BA 43804Representa: PASSIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319Representa: PASSIVO
RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
OAB/MS 9571Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2025, 13:35

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 13:34

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 13:32

Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino

26/06/2025, 12:50

Expedição de Certidão.

13/06/2025, 09:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Antonio Barreto Rodrigues - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: Banco Santander SA - Agravado: Avancard Promoção de Vendas Ltda - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agra INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101120-14.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -

13/06/2025, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

12/06/2025, 09:54

Conclusos para admissibilidade recursal

11/06/2025, 09:52

Juntada de Outros documentos

10/06/2025, 18:00

Juntada de Outros documentos

10/06/2025, 18:00

Juntada de Outros documentos

10/06/2025, 18:00

Expedição de Certidão.

04/06/2025, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Antonio Barreto Rodrigues - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: Banco Santander SA - Agravado: Avancard Promoção de Vendas Ltda - Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A e outros por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: KARI Nº 0101120-14.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -

04/06/2025, 00:00

Ato ordinatório

30/05/2025, 11:01

Expedição de Certidão.

28/05/2025, 10:49
Documentos
Interlocutória
12/06/2025, 09:54